Plano de Actividades – 2011
SSGNR
11 de 38
Quadro de Pessoal Civil
6
Pessoal Técnico
Composto por 5 lugares, cujo provimento se fará
nos termos do regime geral da função pública
7
(Lei
12-A/2008, de 27 Fevereiro)
Pessoal para o exercício de
actividades nas várias infra-
estruturas sociais
A recrutar, mediante necessidades, com relação
jurídica de CTFP a termo resolutivo certo
(sazonal-
mente)
8
e em CTFP a tempo parcial
A 31 de Julho de 2010, os SSGNR contavam com 221 colaboradores, dos quais 107 Militares e
114 Civis, com a seguinte distribuição por carreiras:
Carreiras
Efectivos
Militares
Direcção
Outros
Nomeação definitiva e
CTFP por tempo indetermi-
nado
CTFP a termo
resolutivo certo
CTFP a Tempo Parcial
Superior Intermédia
Oficiais
3
4
Sargentos
4
16
Guardas
80
Civis
Enfermeiros
2
Assistente Técnico
2
Assistente Operacional
28
9
56
26
Sub-Totais …
3
8
96
30
58
26
Total …
221
Como sabemos, a dinâmica, mobilidade e o ajustamento dos recursos humanos às necessidades
reais de cada Organismo, foram fundamentos que norteiam a doutrina estabelecida na Lei n.º 12-
A/2008, de 27 de Fevereiro acerca desta matéria.
Como corolário da citada lei, que estabelece o regime de vinculação, de carreiras e de remunera-
ções, os recursos humanos necessários a cada Organismo deverão constar no respectivo Mapa de Pes-
soal
10
que deverá ser anualmente aprovado pela tutela e integrar a respectiva proposta de orçamento,
ficando as variações ao quantitativo ali inscrito sujeitas à inscrição orçamental.
6
Uns em mobilidade interna, requisitados à GNR e outros pertencentes aos SSGNR, em regime de CTFP por tempo indeterminado.
7
N.º 2 do Artigo 27º do Estatuto dos Serviços Sociais.
8
N.º 3 do Artigo 27º do Estatuto dos Serviços Sociais.
9
Das quais, 21 em regime de mobilidade interna, pertencentes ao Quadro de Civis da GNR e 8 em regime de CTFP por tempo indeterminado.
10
Artigos 4.º a 7.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro