Previous Page  12 / 95 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 12 / 95 Next Page
Page Background

Plano de Actividades – 2011

SSGNR

11 de 38

Quadro de Pessoal Civil

6

Pessoal Técnico

Composto por 5 lugares, cujo provimento se fará

nos termos do regime geral da função pública

7

(Lei

12-A/2008, de 27 Fevereiro)

Pessoal para o exercício de

actividades nas várias infra-

estruturas sociais

A recrutar, mediante necessidades, com relação

jurídica de CTFP a termo resolutivo certo

(sazonal-

mente)

8

e em CTFP a tempo parcial

A 31 de Julho de 2010, os SSGNR contavam com 221 colaboradores, dos quais 107 Militares e

114 Civis, com a seguinte distribuição por carreiras:

Carreiras

Efectivos

Militares

Direcção

Outros

Nomeação definitiva e

CTFP por tempo indetermi-

nado

CTFP a termo

resolutivo certo

CTFP a Tempo Parcial

Superior Intermédia

Oficiais

3

4

Sargentos

4

16

Guardas

80

Civis

Enfermeiros

2

Assistente Técnico

2

Assistente Operacional

28

9

56

26

Sub-Totais …

3

8

96

30

58

26

Total …

221

Como sabemos, a dinâmica, mobilidade e o ajustamento dos recursos humanos às necessidades

reais de cada Organismo, foram fundamentos que norteiam a doutrina estabelecida na Lei n.º 12-

A/2008, de 27 de Fevereiro acerca desta matéria.

Como corolário da citada lei, que estabelece o regime de vinculação, de carreiras e de remunera-

ções, os recursos humanos necessários a cada Organismo deverão constar no respectivo Mapa de Pes-

soal

10

que deverá ser anualmente aprovado pela tutela e integrar a respectiva proposta de orçamento,

ficando as variações ao quantitativo ali inscrito sujeitas à inscrição orçamental.

6

Uns em mobilidade interna, requisitados à GNR e outros pertencentes aos SSGNR, em regime de CTFP por tempo indeterminado.

7

N.º 2 do Artigo 27º do Estatuto dos Serviços Sociais.

8

N.º 3 do Artigo 27º do Estatuto dos Serviços Sociais.

9

Das quais, 21 em regime de mobilidade interna, pertencentes ao Quadro de Civis da GNR e 8 em regime de CTFP por tempo indeterminado.

10

Artigos 4.º a 7.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro