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Plano de Actividades – 2011

SSGNR

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Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, Lei-Quadro que regulamenta os Institutos Públicos.

I.C – Caracterização do ambiente interno e externo

I.C.1 – Caracterização do Ambiente Interno

Quem somos e o que fazemos

Os SSGNR são um serviço integrado no Ministério da Administração Interna, constituindo pes-

soa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Como anteriormente referido, o actual estatuto foi aprovado por força legislativa do Decreto-lei

nº 262/99, de 8 de Julho, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei-Quadro do Sistema de Acção Social

Complementar, aprovada pelo Decreto-lei nº 194/91, de 25 de Maio, alterada pelo Decreto-lei nº

212/96, de 20 de Novembro, diplomas entretanto revogados pelo Decreto-Lei n.º 122/2007 de 27 de

Abril.

I.C.1.a – Missão formalizada dos SSGNR

O porquê de existirmos

A missão representa e define o propósito que as organizações estão encarregues de realizar.

A

missão

dos SSGNR é estabelecida no seu estatuto ali se definindo o seu desígnio e responsabi-

lidades:

A sua razão assenta nos valores intrínsecos da instituição militar, e a sua actuação só será relevan-

te para os beneficiários e para o Estado se fomentar esses mesmos valores, sendo este o seu compro-

misso.

Por outro lado, o seu propósito baseia-se em dois pilares essenciais:

Disponibilizar serviços sociais a todos os beneficiários

assegurando de forma contínua a

boa aplicação das contribuições recebidas de cada um

destes e,

Não perder de vista a

componente redistributiva e solidária.

“Os SSGNR têm por objecto contribuir para a melhoria do nível de

vida dos respectivos beneficiários, assegurando-lhes o acesso a um

leque diversificado de prestações no âmbito da protecção social.”

Missão que se consubstancia em

“Razões de Servir e Ajudar”.