Plano de Actividades – 2011
SSGNR
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Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, Lei-Quadro que regulamenta os Institutos Públicos.
I.C – Caracterização do ambiente interno e externo
I.C.1 – Caracterização do Ambiente Interno
Quem somos e o que fazemos
Os SSGNR são um serviço integrado no Ministério da Administração Interna, constituindo pes-
soa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Como anteriormente referido, o actual estatuto foi aprovado por força legislativa do Decreto-lei
nº 262/99, de 8 de Julho, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei-Quadro do Sistema de Acção Social
Complementar, aprovada pelo Decreto-lei nº 194/91, de 25 de Maio, alterada pelo Decreto-lei nº
212/96, de 20 de Novembro, diplomas entretanto revogados pelo Decreto-Lei n.º 122/2007 de 27 de
Abril.
I.C.1.a – Missão formalizada dos SSGNR
O porquê de existirmos
A missão representa e define o propósito que as organizações estão encarregues de realizar.
A
missão
dos SSGNR é estabelecida no seu estatuto ali se definindo o seu desígnio e responsabi-
lidades:
A sua razão assenta nos valores intrínsecos da instituição militar, e a sua actuação só será relevan-
te para os beneficiários e para o Estado se fomentar esses mesmos valores, sendo este o seu compro-
misso.
Por outro lado, o seu propósito baseia-se em dois pilares essenciais:
–
Disponibilizar serviços sociais a todos os beneficiários
assegurando de forma contínua a
boa aplicação das contribuições recebidas de cada um
destes e,
–
Não perder de vista a
componente redistributiva e solidária.
“Os SSGNR têm por objecto contribuir para a melhoria do nível de
vida dos respectivos beneficiários, assegurando-lhes o acesso a um
leque diversificado de prestações no âmbito da protecção social.”
Missão que se consubstancia em
“Razões de Servir e Ajudar”.