Plano de Actividades – 2011
SSGNR
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Missão
Os SSGNR têm por objecto contribuir para a melhoria do nível de vida dos respecti-
vos beneficiários, assegurando-lhes o acesso a um leque diversificado de prestações no
âmbito da protecção social.
Visão
Afirmar-se como essencial e de excelência no apoio aos beneficiários, de modo a cons-
tituir-se como referência entre as Instituições da mesma índole.
Valores
Camaradagem e Altruísmo
Competência e Responsabilidade
Equidade
Lema
“Razões de Servir e Ajudar”
I.C.1.d – Composição e articulação
De acordo com o respectivo Estatuto, os Serviços Sociais têm como órgãos o
Conselho de
Direcção
, o
Conselho Consultivo
e a
Comissão de Fiscalização
.
Para a realização das suas atribuições os SSGNR estão estruturados, estatutariamente, nas seguin-
tes unidades orgânicas: Repartição de Prestações Sociais, Repartição Administrativa e Financeira, Gabi-
nete Técnico, Secretaria-Geral e Delegações.
Para além destas, têm estruturas sociais, turísticas e académicas que completam as valências dis-
ponibilizadas aos beneficiários.
Órgão
Atribuições
Conselho de Direcção
Órgão responsável pela definição, orientação e execução das linhas gerais de
actuação dos Serviços. O CD é composto pelo presidente, vice-presidente e
dois vogais. O presidente é, por inerência do cargo, o Comandante-Geral da
GNR, a quem compete dirigir e administrar os Serviços Sociais.
Conselho Consultivo
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Órgão de apoio ao CD na definição das linhas gerais de actuação dos SSGNR.
Este Conselho é composto pelos membros do CD, por sete representantes de
cada uma das categorias profissionais dos militares da Guarda, por dois repre-
sentantes dos funcionários civis beneficiários dos Serviços Sociais (sendo um
representante da carreira de guarda-florestal e outro dos restantes civis do
mapa de pessoal aprovado) e por um representante de cada uma das associa-
ções profissionais de militares da Guarda legalmente constituídas.
O CC reúne ordinariamente a fim de:
Emitir pareceres sobre o plano e o relatório de actividades, o orçamento
e a conta de gerência;
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Nova redacção dos artigos 6.º, 13.º, 14.º e 15.º nos termos do Decreto-Lei n.º 31/2010, de 9 de Abril, que altera a constituição e as competências do
Conselho Consultivo.