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Plano de Actividades – 2011

SSGNR

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Missão

Os SSGNR têm por objecto contribuir para a melhoria do nível de vida dos respecti-

vos beneficiários, assegurando-lhes o acesso a um leque diversificado de prestações no

âmbito da protecção social.

Visão

Afirmar-se como essencial e de excelência no apoio aos beneficiários, de modo a cons-

tituir-se como referência entre as Instituições da mesma índole.

Valores

Camaradagem e Altruísmo

Competência e Responsabilidade

Equidade

Lema

“Razões de Servir e Ajudar”

I.C.1.d – Composição e articulação

De acordo com o respectivo Estatuto, os Serviços Sociais têm como órgãos o

Conselho de

Direcção

, o

Conselho Consultivo

e a

Comissão de Fiscalização

.

Para a realização das suas atribuições os SSGNR estão estruturados, estatutariamente, nas seguin-

tes unidades orgânicas: Repartição de Prestações Sociais, Repartição Administrativa e Financeira, Gabi-

nete Técnico, Secretaria-Geral e Delegações.

Para além destas, têm estruturas sociais, turísticas e académicas que completam as valências dis-

ponibilizadas aos beneficiários.

Órgão

Atribuições

Conselho de Direcção

Órgão responsável pela definição, orientação e execução das linhas gerais de

actuação dos Serviços. O CD é composto pelo presidente, vice-presidente e

dois vogais. O presidente é, por inerência do cargo, o Comandante-Geral da

GNR, a quem compete dirigir e administrar os Serviços Sociais.

Conselho Consultivo

1

Órgão de apoio ao CD na definição das linhas gerais de actuação dos SSGNR.

Este Conselho é composto pelos membros do CD, por sete representantes de

cada uma das categorias profissionais dos militares da Guarda, por dois repre-

sentantes dos funcionários civis beneficiários dos Serviços Sociais (sendo um

representante da carreira de guarda-florestal e outro dos restantes civis do

mapa de pessoal aprovado) e por um representante de cada uma das associa-

ções profissionais de militares da Guarda legalmente constituídas.

O CC reúne ordinariamente a fim de:

Emitir pareceres sobre o plano e o relatório de actividades, o orçamento

e a conta de gerência;

1

Nova redacção dos artigos 6.º, 13.º, 14.º e 15.º nos termos do Decreto-Lei n.º 31/2010, de 9 de Abril, que altera a constituição e as competências do

Conselho Consultivo.