Plano de Actividades – 2012
SSGNR
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I.C.1.g – Caracterização dos Recursos Humanos e Mapa de Pessoal
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 7/2007, de 17 de Janeiro, alterou-se o regime e vínculo de militares e civis que
prestam serviço nos SSGNR, tendo-lhes sido alterada, automática e transitoriamente, a situação de destacamento em
que se encontravam, para o regime de requisição
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, com efeitos a 1 de Janeiro de 2007.
Esta alteração determinou a transferência da responsabilidade dos vencimentos daqueles militares e civis, outrora per-
tencente à GNR, para os SSGNR, de militares e civis a serem remunerados por verbas não originárias do Orçamento
do Estado, mas sim por receitas com origem, maioritariamente, nas quotas de todos os beneficiários destes Serviços.
O quadro do pessoal dos SSGNR caracteriza-se, estatutariamente, e de acordo com o seu Mapa de Pessoal, por pes-
soal requisitado, transitoriamente, à GNR
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5
por pessoal civil do quadro dos SSGNR em contrato de Trabalho em Fun-
ções Públicas, bem como pessoal civil da GNR, em regime de mobilidade.
A 31 de Agosto de 2011, os SSGNR contavam com
204 colaboradores
, dos quais
94 Militares
e
110 Civis
, com a
seguinte distribuição por carreiras:
CARREIRAS
EFECTIVOS
MILITARES
Direcção
Outros
Nomeação Definitiva
e CTFP a tempo inde-
terminado
CTFP a termo
certo
CTFP a tempo
parcial
Superior
Intermédia
Oficiais
3
3
Sargentos
4
14
Guardas
70
CIVIS
Técnico Superior
2
Assist. Técnico
2
12
Assist. Operacional
27
41
24
Enfermeiros
2
Sub-Total
3
7
84
31
55
24
TOTAL
204
Tabela 3 – Distribuição dos Recursos Humanos a 31 Agosto 2011
Como sabemos, a dinâmica, mobilidade e o ajustamento dos recursos humanos às necessidades reais de cada Orga-
nismo, foram fundamentos que nortearam a doutrina estabelecida na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro acerca des-
ta matéria.
3
Artigo n.º 26 do Estatuto dos SSGNR.
4
N.º 2 do Artigo 26º do Estatuto dos Serviços Sociais.
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Até 31 de Dezembro de 2006 e nos termos do n.º 2 do Artigo 26º do Estatuto SSGNR, os quadros de pessoal militar dos Serviços, eram preen-
chidos por pessoal destacado da GNR, fixados por Portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.