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Plano de Actividades – 2012

SSGNR

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I.C.1.g – Caracterização dos Recursos Humanos e Mapa de Pessoal

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 7/2007, de 17 de Janeiro, alterou-se o regime e vínculo de militares e civis que

prestam serviço nos SSGNR, tendo-lhes sido alterada, automática e transitoriamente, a situação de destacamento em

que se encontravam, para o regime de requisição

3

, com efeitos a 1 de Janeiro de 2007.

Esta alteração determinou a transferência da responsabilidade dos vencimentos daqueles militares e civis, outrora per-

tencente à GNR, para os SSGNR, de militares e civis a serem remunerados por verbas não originárias do Orçamento

do Estado, mas sim por receitas com origem, maioritariamente, nas quotas de todos os beneficiários destes Serviços.

O quadro do pessoal dos SSGNR caracteriza-se, estatutariamente, e de acordo com o seu Mapa de Pessoal, por pes-

soal requisitado, transitoriamente, à GNR

4

5

por pessoal civil do quadro dos SSGNR em contrato de Trabalho em Fun-

ções Públicas, bem como pessoal civil da GNR, em regime de mobilidade.

A 31 de Agosto de 2011, os SSGNR contavam com

204 colaboradores

, dos quais

94 Militares

e

110 Civis

, com a

seguinte distribuição por carreiras:

CARREIRAS

EFECTIVOS

MILITARES

Direcção

Outros

Nomeação Definitiva

e CTFP a tempo inde-

terminado

CTFP a termo

certo

CTFP a tempo

parcial

Superior

Intermédia

Oficiais

3

3

Sargentos

4

14

Guardas

70

CIVIS

Técnico Superior

2

Assist. Técnico

2

12

Assist. Operacional

27

41

24

Enfermeiros

2

Sub-Total

3

7

84

31

55

24

TOTAL

204

Tabela 3 – Distribuição dos Recursos Humanos a 31 Agosto 2011

Como sabemos, a dinâmica, mobilidade e o ajustamento dos recursos humanos às necessidades reais de cada Orga-

nismo, foram fundamentos que nortearam a doutrina estabelecida na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro acerca des-

ta matéria.

3

Artigo n.º 26 do Estatuto dos SSGNR.

4

N.º 2 do Artigo 26º do Estatuto dos Serviços Sociais.

5

Até 31 de Dezembro de 2006 e nos termos do n.º 2 do Artigo 26º do Estatuto SSGNR, os quadros de pessoal militar dos Serviços, eram preen-

chidos por pessoal destacado da GNR, fixados por Portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.