Plano de Actividades – 2012
SSGNR
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não cobertas totalmente pela ADMG ou pelas prestações complementares do Estado, nomea-
damente: aquisição de enxoval, alimentos, pagamentos de serviços de creches e jardins infan-
tis.
Assistência escolar
– Materializada em prestações que visam quer a participação total ou
parcial nas despesas com o internamento em lares académicos, pertençam ou não aos
SSGNR, quer a participação nos custos inerentes à frequência da escolaridade obrigatória,
ensino secundário e cursos superiores.
Assistência na invalidez, desamparo e velhice
– Materializada no apoio a viúvas e filhos
órfãos, na situação de desamparo e aos beneficiários que requeiram cuidados especiais, atra-
vés da participação total ou parcial nas despesas de recolhimento ou internamento em orfana-
tos, casas de repouso e lares de terceira idade, quer sejam dos SSGNR ou não. Pode também
materializar-se através da participação em despesas com a reabilitação de deficientes.
Assistência a órfãos
– É assegurada enquanto estudantes e até à maioridade, ou sendo maio-
res, até à conclusão de curso superior, através da atribuição de um subsídio especial cujo mon-
tante e condições constam das respectivas normas de atribuição.
Assistência à habitação
– Possibilidade de, aos beneficiários que não disponham de casa
arrendada aos SSGNR ou ao Estado, atribuir um subsídio mensal destinado a comparticipar
parcialmente as rendas efectivamente pagas.
Acção cultural
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Esta acção têm em vista propiciar aos beneficiários a aquisição de meios e instrumentos de
desenvolvimento cultural, podendo materializar-se pela constituição de bibliotecas, patrocínio de
publicações e promoção de espectáculos de teatro, cinema, bem como pela promoção da insta-
lação de meios audiovisuais de comunicação social e afins nas salas de convívio e outros locais
adequados e ainda, fomentar e patrocinar visitas de estudo e a constituição de grupos cénicos,
corais e ou musicais.
Fomento do desporto e
recreio
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Materializa-se na constituição e manutenção de instalações desportivas e na organização ou
apoio de competições, bem como pela constituição e manutenção de parques de campismo e
casas de veraneio ou repouso, quer ainda, pela organização e patrocínio de excursões ou a
possibilidade de estabelecimento de acordos com outras entidades, públicas ou privadas, que
visem a prossecução destas actividades.
Mutualidade
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Materializa-se na possibilidade dos SSGNR poderem conceder empréstimos de emergência e
empréstimos extraordinários quando as condições financeiras dos beneficiários, afectados por
eventos de carácter excepcional, o justifiquem e ainda na possibilidade de concessão de
empréstimos para habitação, destinados a financiar, designadamente:
–
Encargos com compromissos assumidos na aquisição ou construção de habitação pró-
pria, incluindo despesas com escrituras, registos e impostos;
–
Encargos resultantes de trabalhos de conservação e beneficiação em habitação, pro-
priedade dos beneficiários;
–
Encargos resultantes de compromissos assumidos em assembleias de condóminos e
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Art.º 53º Decreto-Lei n.º 262/99 de 8 de Julho
13
Art.º 54º Decreto-Lei n.º 262/99 de 8 de Julho
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Art.º 55º Decreto-Lei n.º 262/99 de 8 de Julho