Plano de Actividades – 2012
SSGNR
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I.E – T
IPIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Complementarmente à Missão dos SSGNR, constituem suas atribuições
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a realização de estudos conducentes à defini-
ção e permanente adequação da política de acção social complementar e a elaboração dos instrumentos regulamenta-
res que estatutariamente sejam da sua competência, bem como a resolução de carências decorrentes quer das situa-
ções específicas de serviço, quer de ordem pessoal e familiar dos beneficiários, que se estabeleçam como necessida-
des efectivas.
A sua actividade desenvolve-se, designadamente, nas seguintes áreas
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:
Fornecimento de refeições e serviço de cafetaria/bar;
Apoio
a
crianças, jovens, idosos e deficientes;
Apoio
nas
despesas
respeitantes ao
ensino;
Apoio
socioeconómico
em
situações socialmente gravosas e urgentes;
Apoio na eventualidade de
doença, através de auxílio nas despesas com a saúde, em complementaridade
com as comparticipações da ADMG;
Apoio a actividades
de
animação sociocultural;
Apoio a actividades de
ocupação de tempos livres;
Apoio a
acções de promoção e vigilância do estado de saúde dos beneficiários, de iniciativa médica;
Apoio na
resolução de problemas de habitação, designadamente na sua aquisição, reparação e benefi-
ciação.
Fortemente alicerçado na sua missão, segundo a qual os SSGNR têm por objecto contribuir para a melhoria do nível de
vida dos seus beneficiários, compete-lhe assegurar o acesso a um leque abrangente e diversificado de
prestações no
âmbito da Protecção Social Complementar
assim caracterizadas
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:
MODALIDADES DE
PROTECÇÃO
SOCIAL
CARACTERÍSTICAS
Esquemas sociais
complementares
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Realizados pelo Cofre de Previdência dos Militares da GNR, integrado na Repartição de Pres-
tações Sociais, visam fundamentalmente assegurar uma prestação pecuniária a pagar de uma
só vez por morte do beneficiário, à pessoa ou pessoas consideradas hábeis para o efeito, nos
termos da lei civil e do respectivo regulamento.
Acção social
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Assistência sanitária
– Prestada através de participação total ou parcial no remanescente das
despesas com a saúde, suportadas pelo Estado através da Assistência na Doença dos Militares
da GNR.
Assistência materno-infantil
– Prestada durante a gestação, nascimento e primeira infância,
através de prestações pecuniárias que participem total ou parcialmente nas despesas inerentes,
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Art.º 3º Decreto-Lei n.º 262/99 de 8 de Julho
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n.º 2 do art.º 3º Decreto-Lei n.º 262/99 de 8 de Julho
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Art.º 44º Decreto-Lei n.º 262/99 de 8 de Julho
10
Art.º 45º Decreto-Lei n.º 262/99 de 8 de Julho
11
Art.ºs46º a 52º Decreto-Lei n.º 262/99 de 8 de Julho