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Plano de Actividades – 2012

SSGNR

16 de 38

I.E – T

IPIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Complementarmente à Missão dos SSGNR, constituem suas atribuições

7

a realização de estudos conducentes à defini-

ção e permanente adequação da política de acção social complementar e a elaboração dos instrumentos regulamenta-

res que estatutariamente sejam da sua competência, bem como a resolução de carências decorrentes quer das situa-

ções específicas de serviço, quer de ordem pessoal e familiar dos beneficiários, que se estabeleçam como necessida-

des efectivas.

A sua actividade desenvolve-se, designadamente, nas seguintes áreas

8

:

Fornecimento de refeições e serviço de cafetaria/bar;

Apoio

a

crianças, jovens, idosos e deficientes;

Apoio

nas

despesas

respeitantes ao

ensino;

Apoio

socioeconómico

em

situações socialmente gravosas e urgentes;

Apoio na eventualidade de

doença, através de auxílio nas despesas com a saúde, em complementaridade

com as comparticipações da ADMG;

Apoio a actividades

de

animação sociocultural;

Apoio a actividades de

ocupação de tempos livres;

Apoio a

acções de promoção e vigilância do estado de saúde dos beneficiários, de iniciativa médica;

Apoio na

resolução de problemas de habitação, designadamente na sua aquisição, reparação e benefi-

ciação.

Fortemente alicerçado na sua missão, segundo a qual os SSGNR têm por objecto contribuir para a melhoria do nível de

vida dos seus beneficiários, compete-lhe assegurar o acesso a um leque abrangente e diversificado de

prestações no

âmbito da Protecção Social Complementar

assim caracterizadas

9

:

MODALIDADES DE

PROTECÇÃO

SOCIAL

CARACTERÍSTICAS

Esquemas sociais

complementares

10

Realizados pelo Cofre de Previdência dos Militares da GNR, integrado na Repartição de Pres-

tações Sociais, visam fundamentalmente assegurar uma prestação pecuniária a pagar de uma

só vez por morte do beneficiário, à pessoa ou pessoas consideradas hábeis para o efeito, nos

termos da lei civil e do respectivo regulamento.

Acção social

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Assistência sanitária

– Prestada através de participação total ou parcial no remanescente das

despesas com a saúde, suportadas pelo Estado através da Assistência na Doença dos Militares

da GNR.

Assistência materno-infantil

– Prestada durante a gestação, nascimento e primeira infância,

através de prestações pecuniárias que participem total ou parcialmente nas despesas inerentes,

7

Art.º 3º Decreto-Lei n.º 262/99 de 8 de Julho

8

n.º 2 do art.º 3º Decreto-Lei n.º 262/99 de 8 de Julho

9

Art.º 44º Decreto-Lei n.º 262/99 de 8 de Julho

10

Art.º 45º Decreto-Lei n.º 262/99 de 8 de Julho

11

Art.ºs

46º a 52º Decreto-Lei n.º 262/99 de 8 de Julho