Table of Contents Table of Contents
Previous Page  16 / 80 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 16 / 80 Next Page
Page Background

Plano de Atividades – 2014

SSGNR

15 de 78

MODALIDADES DE

PROTEÇÃO SOCIAL

CARACTERÍSTICAS

Assistência materno-infantil

– Prestada durante a gestação, nascimento e primeira infância, através

de prestações pecuniárias que participem total ou parcialmente nas despesas inerentes, não cobertas

totalmente pela SADGNR ou pelas prestações complementares do Estado, nomeadamente: aquisição

de enxoval, alimentos, pagamentos de serviços de creches e jardins infantis.

Assistência escolar

– Materializada em prestações que visam quer a participação total ou parcial

nas despesas com o internamento em lares académicos, pertençam ou não aos SSGNR, quer a

participação nos custos inerentes à frequência da escolaridade obrigatória, ensino secundário e

cursos superiores.

Assistência na invalidez, desamparo e velhice

– Materializada no apoio a viúvas e filhos órfãos, na

situação de desamparo e aos Beneficiários que requeiram cuidados especiais, através da

participação total ou parcial nas despesas de recolhimento ou internamento em orfanatos, casas de

repouso e lares de terceira idade, quer sejam dos SSGNR ou não. Pode também materializar-se

através da participação em despesas com a reabilitação de deficientes.

Assistência a órfãos

– É assegurada enquanto estudantes e até à maioridade, ou sendo maiores,

até à conclusão de curso superior, através da atribuição de um subsídio especial cujo montante e

condições constam das respetivas normas de atribuição.

Assistência à habitação

– Possibilidade de, aos Beneficiários que não disponham de casa

arrendada aos SSGNR ou ao Estado, atribuir um subsídio mensal destinado a comparticipar

parcialmente as rendas efetivamente pagas.

Ação cultural

12

Esta ação tem em vista propiciar aos Beneficiários a aquisição de meios e instrumentos de

desenvolvimento cultural, podendo materializar-se pela constituição de bibliotecas, patrocínio de

publicações e promoção de espetáculos de teatro, cinema, bem como pela promoção da instalação

de meios audiovisuais de comunicação social e afins nas salas de convívio e outros locais adequados

e ainda, fomentar e patrocinar visitas de estudo e a constituição de grupos cénicos, corais e ou

musicais.

Fomento do desporto e

recreio

13

Materializa-se na constituição e manutenção de instalações desportivas e na organização ou apoio de

competições, bem como pela constituição e manutenção de parques de campismo e casas de

veraneio ou repouso, quer ainda, pela organização e patrocínio de excursões ou a possibilidade de

estabelecimento de acordos com outras entidades, públicas ou privadas, que visem a prossecução

destas atividades.

Mutualidade

14

Materializa-se na possibilidade dos SSGNR poderem conceder empréstimos de emergência e

empréstimos extraordinários quando as condições financeiras dos Beneficiários, afetados por eventos

de caráter excecional, o justifiquem e ainda na possibilidade de concessão de empréstimos para

habitação, destinados a financiar, designadamente:

Encargos com compromissos assumidos na aquisição ou construção de habitação própria,

incluindo despesas com escrituras, registos e impostos;

Encargos resultantes de trabalhos de conservação e beneficiação em habitação, propriedade

12

Vd. Artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 262/99 de 8 de julho.

13

Vd. Artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 262/99 de 8 de julho.

14

Vd. Artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 262/99 de 8 de julho.