Plano de Atividades – 2014
SSGNR
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MODALIDADES DE
PROTEÇÃO SOCIAL
CARACTERÍSTICAS
Assistência materno-infantil
– Prestada durante a gestação, nascimento e primeira infância, através
de prestações pecuniárias que participem total ou parcialmente nas despesas inerentes, não cobertas
totalmente pela SADGNR ou pelas prestações complementares do Estado, nomeadamente: aquisição
de enxoval, alimentos, pagamentos de serviços de creches e jardins infantis.
Assistência escolar
– Materializada em prestações que visam quer a participação total ou parcial
nas despesas com o internamento em lares académicos, pertençam ou não aos SSGNR, quer a
participação nos custos inerentes à frequência da escolaridade obrigatória, ensino secundário e
cursos superiores.
Assistência na invalidez, desamparo e velhice
– Materializada no apoio a viúvas e filhos órfãos, na
situação de desamparo e aos Beneficiários que requeiram cuidados especiais, através da
participação total ou parcial nas despesas de recolhimento ou internamento em orfanatos, casas de
repouso e lares de terceira idade, quer sejam dos SSGNR ou não. Pode também materializar-se
através da participação em despesas com a reabilitação de deficientes.
Assistência a órfãos
– É assegurada enquanto estudantes e até à maioridade, ou sendo maiores,
até à conclusão de curso superior, através da atribuição de um subsídio especial cujo montante e
condições constam das respetivas normas de atribuição.
Assistência à habitação
– Possibilidade de, aos Beneficiários que não disponham de casa
arrendada aos SSGNR ou ao Estado, atribuir um subsídio mensal destinado a comparticipar
parcialmente as rendas efetivamente pagas.
Ação cultural
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Esta ação tem em vista propiciar aos Beneficiários a aquisição de meios e instrumentos de
desenvolvimento cultural, podendo materializar-se pela constituição de bibliotecas, patrocínio de
publicações e promoção de espetáculos de teatro, cinema, bem como pela promoção da instalação
de meios audiovisuais de comunicação social e afins nas salas de convívio e outros locais adequados
e ainda, fomentar e patrocinar visitas de estudo e a constituição de grupos cénicos, corais e ou
musicais.
Fomento do desporto e
recreio
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Materializa-se na constituição e manutenção de instalações desportivas e na organização ou apoio de
competições, bem como pela constituição e manutenção de parques de campismo e casas de
veraneio ou repouso, quer ainda, pela organização e patrocínio de excursões ou a possibilidade de
estabelecimento de acordos com outras entidades, públicas ou privadas, que visem a prossecução
destas atividades.
Mutualidade
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Materializa-se na possibilidade dos SSGNR poderem conceder empréstimos de emergência e
empréstimos extraordinários quando as condições financeiras dos Beneficiários, afetados por eventos
de caráter excecional, o justifiquem e ainda na possibilidade de concessão de empréstimos para
habitação, destinados a financiar, designadamente:
–
Encargos com compromissos assumidos na aquisição ou construção de habitação própria,
incluindo despesas com escrituras, registos e impostos;
–
Encargos resultantes de trabalhos de conservação e beneficiação em habitação, propriedade
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Vd. Artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 262/99 de 8 de julho.
13
Vd. Artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 262/99 de 8 de julho.
14
Vd. Artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 262/99 de 8 de julho.