
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Plano de atividades de 2018
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De referir contudo que, estes Serviços Sociais, ao elaborarem o Plano de Atividades de 2018, de resto
como sempre, seguem criteriosamente o estipulado pel
o Decreto-Lei N.º 183/96, de 27 de setembro,o
qual define Dzo
s princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de
atividades dos serviços e organismos da Administração central ȋ…Ȍ
dz, sendo que o mesmo tem como
propósito principal a definição da estratégia, a hierarquização de opções, a programação das ações e
a afetação e mobilização dos recursos, tendo tido por base o Plano Estratégico dos SSGNR que fora
elaborado para o triénio 2018-2020.
Neste sentido, o presente Plano apresenta-se como um documento orientador da estratégia traçada
pelos Serviços Sociais para o ano de 2018, tal como definido nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto-Lei N.º 183/96, de 27 de setembro,dando a conhecer os objetivos estratégicos, operacionais,
atividades planeadas, caracterização dos recursos humanos e dos meios financeiros e
patrimoniais/materiais disponíveis para a sua concretização, sendo que, após aprovação pelo
ministro competente, fundamentará a Proposta de Orçamento a apresentar na fase de preparação do
Orçamento do Estado.
Neste contexto, e considerando o Dz
Parecer QUAR
–
Quadro de Avaliação e Responsabilização e Plano
de Atividades dos SSGNR para 2018
dz
, procedeu-se em conformidade, revendo-se todo o Plano e
introduzindo as alterações decorrentes dos respetivos ajustamentos, com indicação dos resultados
relativos a 2017 nos objetivos e indicadores propostos para o ano de 2018 e que, já seriam
considerados como objetivos não QUAR no ano anterior de 2017, conforme de seguida se poderá
verificar.