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Por forma a prevenir a ocorrência de conflitos de interesses é recomendada a criação e aplicação

essencialmente de:

Manuais de boas práticas e códigos de conduta relativamente a todas as áreas de

atuação, incluindo o período que sucede ao exercício de funções públicas.

Identificação de potenciais situações de conflitos de interesses.

Identificação de situações que possam dar origem a um conflito real, aparente ou

potencial de interesses que envolvam trabalhadores que deixaram o cargo público para

exercerem funções privadas.

Identificação e caracterização de áreas de risco nomeadamente as que resultem das

situações de acumulação de funções.

Promoção de atitudes ativas de recusa de contacto e processamento relativamente a

procedimentos administrativos em que, sob qualquer forma, tenham um interesse.

Desenvolvimento de ações de formação profissional sobre esta temática junto de todos

os trabalhadores.

Subscrição, por todos os trabalhadores de declarações de inexistência de conflitos de

interesse relativamente a cada procedimento que lhe seja confiado no âmbito das suas

funções e no qual, de algum modo, tenha influência.

Subscrição, por todos os trabalhadores que se encontrem em regime de acumulação de

funções, de uma declaração atualizada em que assumam de forma inequívoca que as

funções acumuladas não colidem sob forma alguma com as funções públicas que

exercem, nem colocam em causa a isenção e o rigor que deve pautar a sua ação.

Declarações relativas a ofertas no exercício das funções.