
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Plano de Atividades de 2019
35
5.5.1 D
EFINIÇÃO DE
O
BJETIVOS
O
PERACIONAIS RELACIONADOS COM O
QUAR 2019
De acordo com a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e
Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), a avaliação do desempenho de cada
serviço é realizada nos termos do SIADAP 1 e assenta num Quadro de Avaliação e Responsibilização
(QUAR) sujeito a avaliação permanente, sendo o mesmo atualizado tendo por base os sistemas de
informação dos Serviços.
Neste pressuposto, o QUAR de 2019 tem em linha de conta o enunciado no Plano Estratégico dos SSGNR
desenhado para o triénio 2018-2020, sendo que o seu rumo foi traçado com base em três importantes
vetores organizacionais, que se constituem como as grandes linhas de orientação estratégica deste
Serviço, especificamente,
͞
Eficácia e Qualidade de Serviço
͟, ͞
Economia e eficiência operacional
͟ e
͞
Comunicação e imagem organizacional
͟.
De referir que, no âmbito do QUAR formulado para 2019, o desenho dos objetivos operacionais foi
especialmente cuidado, em busca da plena concordância com os princípios estratégicos definidos para
esta organização no triénio atrás mencionado, garantindo, no entanto, a necessária margem de manobra
para, em função dos processos de avaliação permanente do contexto macroambiental externo e interno,
possibilitar eventuais ajustamentos e adaptação dos objetivos operacionais às exigências conjunturais da
missão e às necessidades críticas dos beneficiários.
Com isto, não se pretende contrariar a exigência de estabilidade dos objetivos do QUAR, indispensável,
para efeitos de aferição dos resultados alcançados num determinado período, o que se releva é a
necessidade dos objetivos incluírem uma certa flexibilidade para poderem acolher e refletir as dinâmicas
de mudança e atualização em que se inserem, contribuindo, assim, para valorizar e promover melhores
desempenhos e consequentes resultados na gestão pública.
Os SSGNR remeteram o seu Plano de Atividades de 2019 à SGAI e Tutela MAI, em 23 de outubro de 2018,
ainda antes do
términus
do prazo legal de submissão daquele documento de gestão, e, também, antes do
Orçamento do Estado para 2019 (LOE 2019), aprovado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
Neste sentido, atendendo à obrigatoriedade decorrente da LOE 2019 com inscrição obrigatória dos artigos
16.º e 25.º no QUAR deste Serviço, e também da obrigatoriedade constante do n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de setembro, nomeadamente, pela obrigatoriedade de proceder à correção
do Plano em função da aprovação do Orçamento do Estado.
Os SSGNR, de imediato, desencadearam as necessárias providências tendentes à inscrição daqueles novos
objetivos no QUAR de 2019, pelo que, ora se apresenta
, ĐoŶfoƌŵe exigġŶĐia legal, ͞
a
devida reformulação
de alguns objetivos, indicadores, ponderações e pesos relativos
͟
, pelo que, no presente Plano de
Atividades de 2019, se expõem as ações desenvolvidas por estes Serviços Sociais a fim de darmos
cumprimento àquela imposição legal.