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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Plano de Atividades de 2019

35

5.5.1 D

EFINIÇÃO DE

O

BJETIVOS

O

PERACIONAIS RELACIONADOS COM O

QUAR 2019

De acordo com a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e

Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), a avaliação do desempenho de cada

serviço é realizada nos termos do SIADAP 1 e assenta num Quadro de Avaliação e Responsibilização

(QUAR) sujeito a avaliação permanente, sendo o mesmo atualizado tendo por base os sistemas de

informação dos Serviços.

Neste pressuposto, o QUAR de 2019 tem em linha de conta o enunciado no Plano Estratégico dos SSGNR

desenhado para o triénio 2018-2020, sendo que o seu rumo foi traçado com base em três importantes

vetores organizacionais, que se constituem como as grandes linhas de orientação estratégica deste

Serviço, especificamente,

͞

Eficácia e Qualidade de Serviço

͟, ͞

Economia e eficiência operacional

͟ e

͞

Comunicação e imagem organizacional

͟.

De referir que, no âmbito do QUAR formulado para 2019, o desenho dos objetivos operacionais foi

especialmente cuidado, em busca da plena concordância com os princípios estratégicos definidos para

esta organização no triénio atrás mencionado, garantindo, no entanto, a necessária margem de manobra

para, em função dos processos de avaliação permanente do contexto macroambiental externo e interno,

possibilitar eventuais ajustamentos e adaptação dos objetivos operacionais às exigências conjunturais da

missão e às necessidades críticas dos beneficiários.

Com isto, não se pretende contrariar a exigência de estabilidade dos objetivos do QUAR, indispensável,

para efeitos de aferição dos resultados alcançados num determinado período, o que se releva é a

necessidade dos objetivos incluírem uma certa flexibilidade para poderem acolher e refletir as dinâmicas

de mudança e atualização em que se inserem, contribuindo, assim, para valorizar e promover melhores

desempenhos e consequentes resultados na gestão pública.

Os SSGNR remeteram o seu Plano de Atividades de 2019 à SGAI e Tutela MAI, em 23 de outubro de 2018,

ainda antes do

términus

do prazo legal de submissão daquele documento de gestão, e, também, antes do

Orçamento do Estado para 2019 (LOE 2019), aprovado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.

Neste sentido, atendendo à obrigatoriedade decorrente da LOE 2019 com inscrição obrigatória dos artigos

16.º e 25.º no QUAR deste Serviço, e também da obrigatoriedade constante do n.º 2 do artigo 1.º do

Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de setembro, nomeadamente, pela obrigatoriedade de proceder à correção

do Plano em função da aprovação do Orçamento do Estado.

Os SSGNR, de imediato, desencadearam as necessárias providências tendentes à inscrição daqueles novos

objetivos no QUAR de 2019, pelo que, ora se apresenta

, ĐoŶfoƌŵe exigġŶĐia legal, ͞

a

devida reformulação

de alguns objetivos, indicadores, ponderações e pesos relativos

͟

, pelo que, no presente Plano de

Atividades de 2019, se expõem as ações desenvolvidas por estes Serviços Sociais a fim de darmos

cumprimento àquela imposição legal.