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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Plano de Atividades de 2019

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ajustamentos às ponderações e pesos dos objetivos apresentados. Neste sentido, reequacionou-se o peso

dos outros parâmetros, a saber, o de eficácia (20%) e o de qualidade (30%).

Em termos de objetivos e de forma a responder às necessidades emergentes dos Beneficiários, os SSGNR

redirecionaram e adaptaram o objetivo de atribuição de 15 casas destinadas à habitação social tradicional,

optando pela sua afetação a outras formas de uso social da habitação, concretamente como residências

para estudantes e como alojamento temporário de emergência, este último, destinado a facilitar o

acompanhamento em casos de doença grave e a acorrer a outras situações pessoais e familiares críticas.

Com esta opção/decisão, acreditamos, ter dado um salto qualitativo na prestação social de habitação,

altamente valorizado pelos nossos Beneficiários, sem prejudicar, de forma alguma, os objetivos

estratégicos, uma vez que as casas foram reabilitadas podendo ser atribuídas e usadas como habitação

social familiar.

Neste prosseguimento, é de notar que, qualquer organismo público, avaliado em sede de SIADAP1, pode

reformular os seus próprios objetivos, sempre que que sejam conhecidos os factos supervenientes não

previsíveis que justifiquem a impossibilidade ou a não necessidade de prossecução dos objetivos previstos

e/ou que aconselhem à sua reformulação total ou parcelar, de resto, conforme Ofício-Circular n.º

13/GDG/2008, da DGAEP, não devendo, contudo, ocorrer no fim do ciclo anual de gestão ou depois dos

objetivos novos ou reformulados terem sido prosseguidos.

Por conseguinte, e na sequência do acima exposto, os SSGNR solicitaram, oportunamente, em setembro

de 2018, uma alteração do descritivo relativo ao objetivo n.º1 do QUAR de 2018,

͞

Atribuir casas de

Habitação Social nos termos do Regulamento

͟, paƌa uŵ Ŷovo desĐƌitivo

mais abrangente

͞

Atribuir casas

com função de natureza social (habitação familiar, residências para estudantes e alojamento de

emergência)

͟, ŵaŶteŶdo

-se a meta estipulada em 15 habitações sociais,.

A fundamentação para efeitos de alteração de tal objetivo operacional, assentou na falta de capacidade

dos lares académicos existentes em Lisboa e Coimbra para responder à crescente procura de alojamento

para estudantes, cujos preços de mercado se tornaram incomportáveis para a generalidade dos nossos

Beneficiários. De resto, é de frisar o facto de, em 2017, e na cidade capital, terem ficado por satisfazer 40

pedidos de alojamento e, em 2018, mesmo depois do aumento das vagas disponibilizadas, não ter sido

possível corresponder a 70 pedidos para Lisboa e a 20 para Coimbra.

Numa outra perspetiva de uso social das habitações, os SSGNR passaram a disponibilizar os chamados

͞

alojamentos de emergência

͟, ou seja, Đasas destiŶadas a uso teŵpoƌĄƌio, ĐoŵpletaŵeŶte

equipadas e

disponíveis para os beneficiários que se encontrem em situações de emergência, designadamente de

doença grave e/ou outros problemas familiares ou pessoais, cuja criticidade, exija uma intervenção social

imediata.

Seguidamente apresenta-se o QUAR desenhado para o ano de 2019, com os objetivos propostos por estes

SSGNR e com os objetivos decorrentes de imposição legal.